No caso querer registar um cão de uma raça que conste na lista de “raças de cães potencialmente perigosas”, terá que apresentar documentos adicionais: um termo de responsabilidade, um seguro de responsabilidade civil e um documento com o seu registo criminal.
Cães de caça, cães de guarda e cães-guia também requerem alguma documentação extra!
No registo de cães de caça, o proprietário deve apresentar a carta de caçador;
Ao registar cães como “cão de guarda” deve apresentar uma declaração de bens a guardar;
No caso de cães-guia, devem ser apresentado um documento comprovativo dessa competência.
O registo de gatos pode ser feito voluntariamente. No entanto, só existe obrigatoriedade de registar felinos quando é exigida a colocação de um microchip – por exemplo, para registo no Livro de Origens Portuguesa (LOP).
Legislação:
Portaria n.º 421/2004, de 24 abril