Para o Registo na Junta de Freguesia deverá fazer-se acompanhar de alguma documentação, nomeadamente:
No caso de querer registar um cão de uma raça que conste na lista de “raças de cães potencialmente perigosas”, terá de apresentar documentos adicionais: um termo de responsabilidade, um seguro de responsabilidade civil e um documento com o seu registo criminal.
Cães de caça, cães de guarda e cães-guia também requerem alguma documentação extra!
O registo de gatos pode ser feito voluntariamente. No entanto, só existe obrigatoriedade de registar felinos quando é exigida a colocação de um microchip, por exemplo, para registo no Livro de Origens Portuguesa (LOP);
Legislação: Portaria nº421/2004, de 24 de Abril
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