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C idade

C apital da

C ortiça

Licença de Canídeos e Felídeos


Para o registo na Junta de Freguesia deverá fazer-se acompanhar de alguma documentação, nomeadamente:

- A sua identificação: cartão de cidadão/passaporte (o detentor deverá ser maior de idade);

- Boletim sanitário do seu cão com prova da vacinação anti-rábica em dia;

- Certificado válido com os dados da identificação electrónica (microchip) do seu cão;
No caso querer registar um cão de uma raça que conste na lista de “raças de cães potencialmente perigosas”, terá que apresentar documentos adicionais: um termo de responsabilidade, um seguro de responsabilidade civil e um documento com o seu registo criminal.

Cães de caça, cães de guarda e cães-guia também requerem alguma documentação extra!


No registo de cães de caça, o proprietário deve apresentar a carta de caçador;

Ao registar cães como “cão de guarda” deve apresentar uma declaração de bens a guardar;

No caso de cães-guia, devem ser apresentado um documento comprovativo dessa competência.

O registo de gatos pode ser feito voluntariamente. No entanto, só existe obrigatoriedade de registar felinos quando é exigida a colocação de um microchip – por exemplo, para registo no Livro de Origens Portuguesa (LOP).

Legislação: Portaria n.º 421/2004, de 24 abril