Licença de Canídeos e Felídeos

Para o Registo na Junta de Freguesia deverá fazer-se acompanhar de alguma documentação, nomeadamente:

 

  • A sua identificação: cartão de cidadão/passaporte (o detentor deverá ser maior de idade);
  • Boletim sanitário do seu cão com prova de vacinação anti-rábica em dia;
  • Certificado válido com os dados da identificação eletrónica (microchip) do seu cão;

 

No caso de querer registar um cão de uma raça que conste na lista de “raças de cães potencialmente perigosas”, terá de apresentar documentos adicionais: um termo de responsabilidade, um seguro de responsabilidade civil e um documento com o seu registo criminal.

 

Cães de caça, cães de guarda e cães-guia também requerem alguma documentação extra!

 

  • No registo de cães de caça, o proprietário deve apresentar a carta de caçador;
  • Ao registar cães como “cão de guarda” deve apresentar uma declaração de bens a guardar;
  • No caso de cães-guia, deve apresentar o documento comprovativo dessa competência;

 

O registo de gatos pode ser feito voluntariamente. No entanto, só existe obrigatoriedade de registar felinos quando é exigida a colocação de um microchip, por exemplo, para registo no Livro de Origens Portuguesa (LOP);

 

Legislação: Portaria nº421/2004, de 24 de Abril

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